Folheando regulamentos da LPFP...


Vem aí a decisão da utilização do Fabiano, Sebá e Abdoulaye em 71 horas e 45 minutos. Não sou advogado mas a lógica diz-me que o Futebol Clube do Porto tem muito por onde se defender...
O que se segue a negrito é citação dos regulamentos da Liga, a azul está identificado qual o regulamento a que pertence, existe um geral, um anexo que se refere apenas às equipas B e outro anexo que regula questões específicas da Taça da Liga.

A primeira questão a abordar e aquela que justifica a suposta utilização irregular de jogadores é esta e está no Regulamento das Equipas B:
Qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa “B”, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo.
Para os "abutres" levarem em conta este artigo estão a ignorar o primeiríssimo artigo deste Regulamento das Equipas B:
Artigo 1.º 
O presente Regulamento regula a participação das equipas “B” no campeonato da II Liga.
Ou seja, a primeira coisa que o regulamento referente à utilização de atletas de equipas “B” nos diz é: “Hey, ‘tamos só a falar da II Liga”, poderiam ter dito competições oficiais, poderiam ter dito competições organizadas pela LPFP, mas não… esclareceram desde início que regula apenas a participação na II Liga.
Voltando à primeira citação: Qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa “B”, decorridas que sejam 72 horas Qual foi a equipa do Futebol Clube do Porto que participou na Taça da Liga? A principal ou a “B”? O Sebá, o Fabiano e o Abdoulaye não foram utilizados pela equipa principal na Taça da Liga, porque nesta competição não existe nem equipa principal, nem secundária, existe uma equipa apenas.
No Regulamento das equipas B até fazem uma definição de equipa B:
b) Equipa “B”: A equipa secundária de cada Clube, criada no seio deste, encontrando-se competitivamente subordinada à equipa principal, devendo necessariamente competir em escalão inferior.
Não existe escalão superior ou inferior na Taça da Liga, logo não existe equipa B para a Taça da Liga, esta ideia é reforçada no Regulamento da Taça da Liga: A Liga organiza anualmente a competição Taça da Liga que é disputada exclusiva e obrigatoriamente pelos clubes participantes na I Liga e na II Liga em cada época desportiva, com exceção das equipas “B” participantes na II Liga, cujo acesso à presente competição se encontra vedado.”
Como é que se pode punir a utilização de jogadores baseando-se num artigo que regula a apenas e só de equipas B na segunda liga com base na utilização posterior numa competição onde não existe reconhecimento nem existência de equipa B. Só para reforçar a ideia: 
Artigo 102.º
Generalidades
A Taça da Liga é uma competição de natureza mista, disputada em cada época desportiva pelos clubes admitidos a participar na I Liga e na II Liga nessa mesma época, com excepção das equipas “B”.



No Regulamento geral das competições sobre a marcação de jogos:
Artigo 23.º
Calendário dos Jogos
2. Na falta de acordo, compete à Comissão Executiva da Liga fixar o dia e hora de realização dos jogos em cada jornada, tendo em conta as regras e condições previstas no n.º 7.
Neste nº7 está escrito o seguinte: 
Na fixação do dia e hora dos jogos das competições oficiais, devem ser observadas as seguintes condições:
a. Salvo acordo escrito entre os clubes contendores, qualquer jogo oficial de competição nacional deverá respeitar um intervalo entre jogos de 72 horas, calculado entre o final do primeiro jogo e o início do segundo jogo da competição nacional;

Se houve acordo entre os clubes existe acordo para jogar em menos de 72 horas, tudo combinado, nada irregular. Se quem marcou foi a Comissão Executiva da Liga, que deve ter a obrigação de levar  “em conta as regras e condições previstas no nº7” (e pelo que veio a público terá isto que se passou) o imcumpridor do regulamento foi a tal Comissão Executiva da Liga que não teve “em conta as regras e condições previstas no nº 7 onde deveria ter respeitado as 72 horas. 
Ou será que a Liga respeitou essas 72 horas porque no regulamento não existe precisão ao minuto apenas às horas, porque 71 horas e 45 minutos arrendondados dá 72 horas. Ou até porque na contagem de tempo 71 horas e 45 minutos é efectivamente a 72ª hora ( 1910, 1950, 1960, etc fazem tudo parte do século XX, a 1ª hora do ano novo começa às 0h00 e não à 1h00). Se a Liga cumpriu com base nestes pressupostos, o Futebol Clube do Porto também cumpriu na utilização dos seus atletas…
Para reforçar esta ideia no regulamento geral das competições: 6. Em casos fortuitos ou de força maior, a data e hora prevista para a realização de cada um dos jogos pode sofrer alteração ou adiamento, nos termos previstos no Regulamento de Competições da Liga. Coloca-se a mesma questão: será Liga respeitou os termos previstos no regulamento?

A lógica diz que o Futebol Clube do Porto não perderá este caso, mas o passado da Taça da Liga não garante que a lógica seja cumprida. Recorde-se que em 08/09, o critério de desempate era melhor goal average (golos marcados a dividir por golos sofridos) mas quem passou foi o Guimarães que tinha pior goal average.

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